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Aviso (extracto) 6742/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6742/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director. - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Mundão.

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado nas páginas electrónicas do Agrupamento (www.eb23-mundao.rcts.pt) e da Direcção Regional de Educação do Centro e nos respectivos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, contra recibo, ou enviada por correio (Largo das Lameirinhas da Rosa/3505-459/Mundão) registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

3 - O pedido de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem a experiência profissional (cargos desempenhados e dimensão humana das unidades orgânicas geridas, se aplicável), a formação académica e profissional, elementos obrigatoriamente sujeitos a prova documental, nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento (máximo de 30 páginas, letra arial 12, espaçamento 1,5) contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Fotocópia de Número de Identificação Fiscal.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura.

5 - O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, lacrado, contendo no exterior, para além da identificação do candidato, a seguinte menção: "Procedimento relativo ao recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Mundão - Requerimento e documentos relativos à formalização da candidatura".

6 - Será elaborada e afixada na página electrónica do Agrupamento, na escola sede e em cada escola do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos (acompanhada da indicação sumária do motivo) a concurso, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

a) Os candidatos excluídos disporão de dois dias úteis, contados após a fixação das listas provisórias, para eventualmente exercerem o seu direito à reclamação, por escrito, de forma concisa e concreta, dirigida ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos serviços administrativos;

b) As listas tornam-se definitivas caso não existam reclamantes, ou imediatamente após a comunicação da decisão da reclamação.

7 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no Regulamento e no anexo "Metodologia a Adoptar na Apreciação de Candidaturas para o recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Mundão", disponíveis nas páginas electrónicas do Agrupamento e da Direcção Regional de Educação do Centro e nos respectivos serviços administrativos.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Carlos Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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