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Aviso 6741/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Ensino Básico José Macedo Fragateiro

Texto do documento

Aviso 6741/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária c/ 3.º CEB José Macedo Fragateiro de Ovar

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os definidos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º CEB José Macedo Fragateiro de Ovar (www.esjmf.pt ou esjmf.ods.org) e nos serviços administrativos da escola. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado em correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado supra, sempre (em qualquer das hipóteses) ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório da referida escola.

3 - Ao requerimento devem ser anexados os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas, pertinentes, e acompanhado das respectivas provas documentais;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte, ou cartão do cidadão.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

6 - Os procedimentos para avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Resultado da entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações de candidatura.

d) Na avaliação das candidaturas será valorizada a adequação do Projecto de Intervenção à realidade da escola.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária c/ 3.º CEB José Macedo Fragateiro, de Ovar, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - O regulamento da eleição do director pode ser consultado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º CEB José Macedo Fragateiro, Ovar (www.esjmf.pt ou esjmf.ods.org).

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Oliveira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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