Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Finisterra, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Finisterra (www.eps-carlos-oliveira.rcts.pt) e nos serviços administrativos da Escola EB 2,3 Carlos de Oliveira, sede do agrupamento.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, pormenorizado, onde constem todas as informações consideradas relevantes para o efeito e acompanhadas de todas as provas documentais autenticadas;
b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola EB 2,3 Carlos de Oliveira, escola sede do agrupamento, contra o respectivo recibo, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Apartado 35, 3061-906 - Febres.
4 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 6.º do regulamento para a eleição do director do Agrupamento de Escolas Finisterra, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
a) análise do curriculum vitae;
b) análise do projecto de intervenção no Agrupamento;
c) entrevista individual ao candidato.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola EB 2,3 Carlos de Oliveira e na página electrónica do agrupamento de escolas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite para apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
23 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula Sousa Alves Ferreira.