Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária de Vilela, concelho de Paredes, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento de admissão a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.esvilela.pt/) e nos serviços administrativos.
O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que o candidato tem exercido, bem como a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, se este se encontrar nos serviços administrativos da Escola Secundária de Vilela.
b) Projecto de intervenção na escola, num máximo de 40 páginas, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe a realizar durante o mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
2.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - As candidaturas devem ser entregues em suporte de papel, letra arial 12, espaçamento 1.5 entre parágrafos, em envelope fechado dirigido ao presidente do Conselho Geral, por mão própria, contra entrega de recibo, na secretaria da Escola Secundária de Vilela, Av. José Ferreira da Cruz, n.º 263, 4580-651 Vilela, Paredes, em dia útil das 9h30m às 16h30m, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas. As candidaturas devem ainda incluir em suporte informático, no mesmo envelope, o curriculum vitae, sem prova documental, e o Projecto de Intervenção.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na sala dos professores e na secretaria da escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, dentro do mesmo prazo, na página electrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - O método de avaliação das candidaturas obedece ao constante no ponto 5 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Director da Escola Secundária de Vilela, disponível na página electrónica da escola e nos respectivos serviços administrativos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, César Biltes Garcia Lopes.