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Aviso 6728/2009, de 30 de Março

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Sumário

Processo concursal para director da Escola Secundária de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 6728/2009

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) da Escola Secundária de Ponte de Lima, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada obrigatoriamente, mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.espl.pt/ ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data e serviço emissor do Bilhete de Identidade ou número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, morada e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção na Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias bem como a programação das actividades a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual desde que este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

2.5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola Secundária de Ponte de Lima até às 16.30 horas do último dia previsto para o término do prazo do concurso, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Escola Secundária de Ponte de Lima - Rua Cónego Manuel José Barbosa Correia - 4990-079 Ponte de Lima.

3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

4 - O método de avaliação dos candidatos é o que se encontra definido no anexo ao Regulamento para a Eleição do Director da Escola Secundária de Ponte de Lima, disponível na sua página electrónica e nos serviços administrativos.

23 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria do Céu Carvalho Norberto Malheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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