Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6716/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso a director do Agrupamento Vertical de Escolas Lousada Centro

Texto do documento

Aviso 6716/2009

1- Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Lousada Centro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2- Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

3- Formalização das candidaturas:

3.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponível na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas Lousada Centro (www.eb23-lousada.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos.

3.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e acompanhado da respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento;

b) Projecto de intervenção no qual conste a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3.4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos das 9h às 16h e das 17.30h às 20h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Escola EB 2/3 de Lousada, Rua Hans Isler, Cristelos 4620-122 Lousada.

4 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, nomeadamente:

a) Análise do Curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito.

b) Análise do projecto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e a adequação das actividades programadas.

c) O resultado da entrevista individual com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva, as capacidades e o perfil das exigências do cargo a que se candidata, bem como a sua experiência profissional no desempenho de funções na área da educação.

5 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio na escola sede do agrupamento, EB 2/3 de Lousada, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão consultar o Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Director, disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas Lousada Centro.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Margarida Maria Nunes de Moura de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda