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Aviso 6715/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura do concurso a director do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos

Texto do documento

Aviso 6715/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, em Guifões, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.eb23-guifoes.rcts.pt/), e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola E. B. 2, 3 de Passos José de Guifões, das 9 h 30 m até às 16 h 30 m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na escola, contendo:

Identificação de problemas

Definição de objectivos/estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato:

a) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos da Escola E. B. 2, 3 Passos José.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do projecto de intervenção no agrupamento de escolas, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas identificados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações das candidaturas e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director - será elaborada e afixada alista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola, e na página electrónica da Escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Luís Martins da Costa Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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