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Aviso 6714/2009, de 30 de Março

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes

Texto do documento

Aviso 6714/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A candidatura é efectuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola sede (http://www.eb23-goncalo-nunes.rcts.pt/) e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola EB 2,3 Gonçalo Nunes, dirigido ao presidente do conselho geral transitório.

3 - Do requerimento constarão os seguintes elementos:

3.1 - Identificação completa - nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

3.2 - Habilitações literárias e situação profissional;

3.3 - Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação sob pena de exclusão:

4.1 - Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento.

4.2 - Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

4.3 - Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

4.4 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

4.5 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

4.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola sede, ou enviado por correio postal registado com aviso de recepção, para a Avenida de João Duarte, 4750-175, Barcelos, ao cuidado do presidente do conselho geral transitório.

4.7 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

5 - Os métodos de selecção são os seguintes:

5.1 Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

5.2 - Análise do projecto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

5.3 - O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Resultados do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da Escola sede.

São estas as formas de notificação dos candidatos.

23 de Março 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Adolfo José Oliveira Cibrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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