Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, em Mirandela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.ep-agricultura-carvalhais.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, podendo ser entregues nos serviços administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, das 9h30m às 16 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projecto de Intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais - Mirandela.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.
6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola e divulgada na página electrónica da escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Alfredo Morgado Gaspar.