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Aviso 6705/2009, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6705/2009

Abertura do concurso a director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, em Vila Nova de Gaia, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, na Portaria 604/2008 de 9 de Julho e no Código do Procedimento Administrativo.

2 - A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola (http:// www.esaof.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, das 9 h 15 min até às 16 h 15 min, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Rua da Corga, Arcozelo, Vila Nova de Gaia ou Apartado 2094,Praia da Granja, 4406-801, S. Félix da Marinha Codex.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, caso não tenha o processo individual na Escola a que se candidata;

b) Projecto de intervenção na escola, sucinto e objectivo, onde constem:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de objectivos e de estratégias e os correspondentes indicadores adequados à avaliação do desempenho do cargo a que concorre;

iii) Programação das actividades a realizar no decurso do mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar qualquer outro elemento, devidamente comprovado, que seja considerado relevante para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira em Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

5 - O método de selecção é o previsto no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da escola e nos Serviços Administrativos.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director

a) Cinco (5) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no pavilhão A da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira e divulgadas na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

b) Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica da Escola das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162 do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Cristina Maria Macedo Vieira de Araújo Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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