Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, n.º 2 do despacho 18 681/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., (ITIJ, I. P.) delibera delegar e subdelegar na Directora do Departamento de Administração Geral a Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:
1 - Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis, e serviços até ao limite de (euro)25.000,00;
1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2 - Da gestão de recursos humanos relativamente ao pessoal do ITIJ, I. P.:
1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais.
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração.
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores o ITIJ, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores o ITIJ, I. P., bem como autorizar as despesas deles resultantes;
1.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ, I. P., estejam abrangidos;
2 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pela Directora do Departamento de Administração Geral no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2008.
10 de Novembro de 2008. - O Conselho Directivo: Luis Goes Pinheiro, presidente - Zaida Chora, vogal - Ponciano Oliveira, vogal.