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Deliberação 889/2009, de 30 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias

Texto do documento

Deliberação 889/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, n.º 2 do despacho 18 681/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., (ITIJ, I. P.) delibera delegar e subdelegar na Directora do Departamento de Administração Geral a Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:

1 - Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis, e serviços até ao limite de (euro)25.000,00;

1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2 - Da gestão de recursos humanos relativamente ao pessoal do ITIJ, I. P.:

1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais.

1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração.

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores o ITIJ, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores o ITIJ, I. P., bem como autorizar as despesas deles resultantes;

1.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ, I. P., estejam abrangidos;

2 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pela Directora do Departamento de Administração Geral no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2008.

10 de Novembro de 2008. - O Conselho Directivo: Luis Goes Pinheiro, presidente - Zaida Chora, vogal - Ponciano Oliveira, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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