Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-B/2001
O Programa do XIV Governo Constitucional aponta como um dos seus objectivos, em matéria de Regiões Autónomas, que sejam tomadas as medidas necessárias no sentido de assegurar, no âmbito da revisão da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, a continuidade do equilíbrio estabelecido nas finanças públicas regionais e o crescimento sustentado das suas despesas de investimento.
A mencionada revisão é ainda um imperativo constante do artigo 46.º da própria Lei de Finanças das Regiões Autónomas, no qual se estabelece que a mesma ocorra em 2001.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Mandatar o Ministro das Finanças para, de acordo com o estabelecido no artigo 46.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, tomar as medidas consideradas adequadas à sua revisão e à prossecução, nesse âmbito, do objectivo definido no Programa do Governo em matéria de finanças das Regiões Autónomas.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.