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Aviso 6646/2009, de 27 de Março

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Sumário

Regulamento da cedência das instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal

Texto do documento

Aviso 6646/2009

João Manuel Borrega Burrica, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Avisa, que de acordo com artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada aos 26 dias do mês de Fevereiro sob proposta da Câmara Municipal do dia sete de Janeiro do ano dois mil e nove, deliberou, aprovar a o Regulamento da Cedência das Instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal:

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

11 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Regulamento de Cedência das Instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal de Campo Maior

O Município de Campo Maior dispõe das Instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal sita no Caminho Municipal 1115, mais conhecido por Estrada das Queimadas, em Campo Maior.

Este espaço mostra-se adequado à sua utilização por particulares, por empresas e pelas associações culturais, desportivas e outras que necessitam de um espaço.

Assim, e nos termos do número 6 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, quanto ao acto normativo que é o Regulamento e poder regulamentar das Autarquias Locais, da alínea a) do número 2 do artigo 53.º e alínea e) do número 2 do artigo 53.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, no que diz respeito à competência da Assembleia Municipal para aprovação de regulamentos com eficácia externa e para estabelecer e fixar o quantitativo de taxas.

E ainda, nos termos do disposto na alínea f) do número 2 e alínea b) do número 4 do artigo 64.º da mesma lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, quanto à competência da Câmara Municipal para a gestão de instalações e equipamentos integrados no património municipal e apoio por meios adequados, às actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.

O mesmo projecto deverá ser submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, dando oportunidade aos interessados para dirigirem por escrito as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do Projecto de Regulamento.

CAPÍTULO I

Âmbito e Objecto

Artigo 1.º

Objecto

O Presente Regulamento pretende definir as regras de cedência, utilização e exploração das instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal, bem como as taxas a aplicar pela mesma utilização.

Artigo 2.º

Âmbito

A cedência da utilização das instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal destina-se a todos os cidadãos em geral, as empresas e associações, quer desportivas, culturais, educativos e outras do Concelho de Campo Maior, com ou sem fins lucrativos.

Capítulo II

Cedência de Utilização

Artigo 3.º

Cedência das Instalações

1 - É da responsabilidade do executivo a cedência da utilização das mesmas instalações.

Artigo 4.º

Cedência

1 - As instalações do Restaurante da Piscina Municipal podem ser cedidas gratuitamente ou onerosamente, por decisão da Câmara Municipal conforme a finalidade de utilização e fim preconizado pela entidade utilizadora.

2 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes devidamente autorizados, e não por terceiros, implicando a sua infracção o cancelamento imediato da autorização concedida.

3 - a utilização das instalações deve estar de acordo com a finalidade autorizada, implicando a sua infracção o cancelamento imediato da autorização concedida.

4 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, definidas em anexo ao presente Regulamento, fazendo parte integrante do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais Administrativas, aquando da sua alteração.

5 - A cedência das instalações do Restaurante Panorâmico da Piscina Municipal de Campo Maior implica a aceitação pelas entidades utilizadoras, das disposições deste Regulamento.

Artigo 5.º

Requerimento

1 - Para efeitos do planeamento da utilização das instalações, devem as entidades que o pretendam utilizar, salvo se outra forma assim for autorizada, efectuar pedido de cedência das instalações da Piscina Municipal por escrito, ate 15 (quinze) dias antes do inicio de cada utilização ou de cada período de utilização.

2 - O Requerimento deve incluir

a) Identificação do requerente;

b) Identificação da pessoa responsável pelo período;

c) Uso pretendido;

d) Período/data/hora da utilização

e) Previsão de número de pessoas envolvidas;

f) Declaração comprovativa de entidade sem fins lucrativos;

g) Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.

3 - A Câmara Municipal de Campo Maior poderá indeferir os pedidos de cedência das instalações, designadamente nos seguintes casos:

a) Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efectuados;

b) Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;

c) Inadequação da actividade às características das instalações.

Artigo 6.º

Comunicação da autorização de cedência

1 - A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, se outra forma não for acordada, com a indicação das condições, até 5 (cinco) dias antes do inicio do período de cedência.

2 - Nas condições referidas no número anterior, indicar-se-ão entre outras, o horário de utilização autorizado e da necessidade de detenção de licença ou licenças em que a Câmara Municipal seja competente com entidade licenciadora.

3 - A entidade utilizadora é responsável pela falta de detenção das licenças necessárias à ocorrência do evento autorizado.

Artigo 7.º

Cancelamento da autorização de cedência

A autorização de cedência será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas devidas conforme anexo do presente Regulamento;

b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedido;

c) Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 8.º

Ordem de prioridades de cedência das Instalações

1 - As actividades promovidas pela Câmara Municipal de Campo Maior terão prevalência sobre outras utilizações.

2 - Serão considerados outros pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Associações desportivas;

b) Associações culturais;

c) Escolas do ensino secundário, básico, escolas profissionais, ensino especial e jardins-de-infância;

d) Outras entidades, sem fins lucrativos;

e) Outras entidades, com fins lucrativos

f) Particulares

3 - Em situação de sobreposição de pedidos de cedência, para actividades da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, prevalece aquele que primeiro tiver dado entrada nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Responsabilidade pela Utilização das Instalações

1 - As entidades autorizadas a utilizar as instalações, são responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que forem causados, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização, obrigando-se a entregar o local e os equipamentos (constantes do anexo II) em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza no final da cessão;

2 - Os danos causados durante o exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados;

3 - O Município poderá exigir para além da responsabilidade da entidade autorizada garantias adicionais para assegurar o cumprimento do disposto nos números anteriores.

Taxas

Artigo 10.º

Taxas de Cedência

1 - A cedência das instalações está sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, constante do anexo I ao presente Regulamento.

2 - O montante devido deverá ser pago na Tesouraria da Câmara Municipal mediante guia emitida pelo Serviço de Taxas e Licenças, até ao dia útil imediatamente anterior à data da cedência de utilização ou do inicio do período de cedência de utilização.

3 - Nos casos em que a entidade, a quem foi cedida a instalação, pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

Capítulo III

Disposições Gerais

Artigo 11.º

Aceitação do Regulamento

A utilização das instalações do Restaurante da Piscina Municipal de Campo Maior, pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente regulamento.

Artigo 11.º

A resolução de dúvidas ou casos omissos de presente regulamento, compete ao Executivo.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de Taxas - Cedência das Instalações do Restaurante da Piscina Municipal

Taxa de Cedência por dia/evento - (euro) 416,66/sem IVA

ANEXO 2

Listagem de Equipamentos

(ver documento original)

ANEXO 3

Fundamentação Económico Financeira relativa ao valor das Taxas

Despesas Anuais - Restaurante da Piscina Municipal

(ver documento original)

ANEXO 4

Fórmula de cálculo do valor da taxa

Valor da Taxa = Amortizações + Total dos Custos Directos com o Serviço + Total dos Custos Indirectos ou Comuns aos Serviços

Valor da Taxa = 22,94 + 59,87 + 333,86 = 416,67

IVA à Taxa Legal (20 %)

Valor do Serviço com IVA = 500,00

301520056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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