Aviso DD810, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 295, de 24.12.1983, Pág. 4101
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Data:
1983-12-24
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Torna público ter o Governo do Reino da Bélgica depositado os instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, o Governo do Reino da Bélgica depositou, em 3 de Outubro de 1983, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens, concluída em Washington, em 3 de Março de 1973, e da emenda de 22 de Junho de 1979 (ainda não em vigor) à referida Convenção.
Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 22.º da Convenção, a ratificação pelo Reino da Bélgica produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Dezembro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/24/plain-13950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13950.dre.pdf .
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