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Aviso DD810, de 24 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino da Bélgica depositado os instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, o Governo do Reino da Bélgica depositou, em 3 de Outubro de 1983, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens, concluída em Washington, em 3 de Março de 1973, e da emenda de 22 de Junho de 1979 (ainda não em vigor) à referida Convenção.

Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 22.º da Convenção, a ratificação pelo Reino da Bélgica produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Dezembro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/24/plain-13950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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