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Aviso (extracto) 6629/2009, de 27 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director de agrupamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6629/2009

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Director de Agrupamento

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.aevncacela.pt ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, entre as 9.00h e as 17h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, Largo Manuel Cabanas - Coutada, 8900-067 Vila Nova de Cacela, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, ou, do Cartão do Cidadão e respectiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado das respectivas provas documentais, sob pena de não serem consideradas. Estas provas são dispensáveis, quando o concorrente se encontra a prestar serviço no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato, o qual não deverá exceder 20 páginas A4, devendo ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm;

c) Declaração autenticada, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão Fiscal de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director, com um factor de ponderação de 20%;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, com um factor de ponderação de 40%;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, com um factor de ponderação de 40%.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Lima Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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