Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director
Nos termos do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5 da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Góis, concelho de Góis, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de Abril e na portaria 604/2008, de 9 de Julho;
2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://joomla.eb23-gois.rcts.pt), e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da sede do Agrupamento de Escola de Góis, das 9h até às 16h30m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, identificando problemas, definindo objectivos e estratégicas, assim como estabelecendo programa de actividades a realizar durante o mandato;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, vinculo e tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento.
5 - O método de selecção é o que se encontra definido no número 3 do artigo 7 da portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no regulamento para a Eleição do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
23 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Francisca Ribeiro Duarte Pessoa.