Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6595/2009, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do processo de eleição do director da Escola Secundária c/ 3.º ciclo de Valongo

Texto do documento

Aviso 6595/2009

Abertura do processo de eleição do Director da Escola Secundária c/ 3.º ciclo de Valongo

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Valongo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página electrónica da Escola (http://www.esec-valongo.rcts.pt/), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico de Valongo (ESV).

2.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na ESV;

b) Projecto de intervenção na ESV, com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias bem como da programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão de Cidadão);

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - As provas documentais da habilitação específica para o exercício do cargo e dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-á de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola, das 9 h às 16 h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para ES/3 de Valongo, Rua Visconde Oliveira do Paço, 4440-708 Valongo.

13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Pinto dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda