Anúncio (extracto) n.º 2511/2009
Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que nesta data e neste Cartório, no livro de notas para escrituras diversas número 89 -A, a folhas 79, procedeu-se à alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, 13.º, 14.º e 23.º dos estatutos da associação denominada "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro", com sede na Rua do Brasil, n.º 153, letra C, em Coimbra e titular do NIPC 504.491.806, os quais ficaram com a seguinte redacção:
Artigo primeiro
A associação adopta a denominação "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro" e tem actualmente a sua sede na Rua do Brasil, número cento e cinquenta e três - C em Coimbra.
Artigo segundo
São objectivos da "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro"a promoção, defesa e desenvolvimento dos baldios e dos produtores florestais do centro tais como: defesa dos direitos dos baldios e produtores florestais, projectos de florestação, de reflorestação, cartografias, levantamentos com GPS aos baldios e produtores florestais do centro, planos de utilização dos baldios, campanhas de sensibilização e prevenção dos fogos florestais.
Artigo terceiro
A "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro" é uma associação sem fins lucrativos e não poderá ter filiação partidária nem religiosa e será de duração indeterminada.
Artigo quarto
Podem ser associados as Assembleias de Compartes e os Conselhos Directivos (sócios colectivos) e os produtores florestais (sócios individuais).
Artigo nono
São deveres dos associados
a) Pagarem no acto da admissão, jóia e quotas em termos e montantes a definir pela direcção;
b) Pagarem um exemplar dos estatutos e do cartão de associado;
c) Cooperarem no desenvolvimento das actividades da associação;
d) Terem a sua quota regularizada
Artigo décimo terceiro
A "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro" é administrada pelos seguintes órgãos
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal;
d) Coordenador da Direcção.
Artigo décimo quarto
Os órgãos sociais da Associação são eleitos em Assembleia-Geral, nos termos definidos no Regulamento Interno e o seu mandato durará três anos.
Artigo vigésimo terceiro
Para um funcionamento mais regular e eficaz da Associação será criado o cargo de Coordenador da Direcção que a exemplo dos directores, será investido de todos os poderes para a gestão de direcção das actividades da Associação.
De conformidade com o original.
26 de Julho de 2007. - A Colaboradora Devidamente Autorizada, Maria Gorete Vaz.
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