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Anúncio (extracto) 2511/2009, de 26 de Março

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Sumário

Alteração de estatutos da Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2511/2009

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que nesta data e neste Cartório, no livro de notas para escrituras diversas número 89 -A, a folhas 79, procedeu-se à alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, 13.º, 14.º e 23.º dos estatutos da associação denominada "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro", com sede na Rua do Brasil, n.º 153, letra C, em Coimbra e titular do NIPC 504.491.806, os quais ficaram com a seguinte redacção:

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro" e tem actualmente a sua sede na Rua do Brasil, número cento e cinquenta e três - C em Coimbra.

Artigo segundo

São objectivos da "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro"a promoção, defesa e desenvolvimento dos baldios e dos produtores florestais do centro tais como: defesa dos direitos dos baldios e produtores florestais, projectos de florestação, de reflorestação, cartografias, levantamentos com GPS aos baldios e produtores florestais do centro, planos de utilização dos baldios, campanhas de sensibilização e prevenção dos fogos florestais.

Artigo terceiro

A "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro" é uma associação sem fins lucrativos e não poderá ter filiação partidária nem religiosa e será de duração indeterminada.

Artigo quarto

Podem ser associados as Assembleias de Compartes e os Conselhos Directivos (sócios colectivos) e os produtores florestais (sócios individuais).

Artigo nono

São deveres dos associados

a) Pagarem no acto da admissão, jóia e quotas em termos e montantes a definir pela direcção;

b) Pagarem um exemplar dos estatutos e do cartão de associado;

c) Cooperarem no desenvolvimento das actividades da associação;

d) Terem a sua quota regularizada

Artigo décimo terceiro

A "Associação dos Baldios e dos Produtores Florestais do Centro" é administrada pelos seguintes órgãos

a) Assembleia geral;

b) Direcção;

c) Conselho fiscal;

d) Coordenador da Direcção.

Artigo décimo quarto

Os órgãos sociais da Associação são eleitos em Assembleia-Geral, nos termos definidos no Regulamento Interno e o seu mandato durará três anos.

Artigo vigésimo terceiro

Para um funcionamento mais regular e eficaz da Associação será criado o cargo de Coordenador da Direcção que a exemplo dos directores, será investido de todos os poderes para a gestão de direcção das actividades da Associação.

De conformidade com o original.

26 de Julho de 2007. - A Colaboradora Devidamente Autorizada, Maria Gorete Vaz.

1187277551671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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