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Aviso 6565/2009, de 26 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6565/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, datado de 17 de Março de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal comum a seguir indicado:

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, correspondente à Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: O posto de trabalho insere-se na actividade de transportes, sendo a sua principal função a condução de um veículo pesado de passageiros que efectuará, nomeadamente o transporte de crianças e idosos no decorrer de projectos específicos. Será também assegurado o transporte ocasional dos trabalhadores do serviço. O conteúdo funcional é o aprovado no mapa de pessoal.

3 - Local de Trabalho: O local de trabalho será a Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação.

5 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

6 - Requisitos para a constituição de relação jurídica de emprego público:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória consoante a idade. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência.

8 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da carreira: Carta de condução na categoria de pesados de passageiros - Categoria D e certificação de capacidade profissional legalmente exigida para o transporte de crianças.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio registadas e com Aviso de Recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Praceta António Corte Real, torre 3 - 2660-219 Santo António dos Cavaleiros.

b) Do requerimento deveram constar os seguintes elementos:

i. Identificação completa;

ii. Habilitações Literárias;

iii. Situação face à função pública;

iv. Menção do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

v. Outros elementos que o candidatado repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

vi. Declaração sob compromisso de honra em alíneas separadas da situação que se encontra relativamente aos requisitos gerias de admissão, que caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

c) Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

i. Fotocópia Bilhete de Identidade;

ii. Fotocópia do certificado de Habilitações;

iii. Currículo Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente;

iv. Fotocópia dos documentos comprovativos dos requisitos legais exigidos para a função constantes no ponto 7.

11 - Métodos de Selecção e respectiva ponderação

a) Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos:

i. Habilitações Académicas

ii. Formação Profissional

iii. Avaliação de Desempenho

iv. Experiência Profissional

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

c) A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte ponderação, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

i. AC - 40 %

ii. EAC - 60 %

12 - Composição e identificação do júri:

O júri será constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade Simões.

b) Vogais efectivos:

i. 1.º Vogal, Secretário da Junta, Hugo Ricardo Pinto Bernardino,

ii. 2.º Vogal, Tesoureiro da Junta, José Henriques Custódio

c) Vogais suplentes:

i. 1.º Vogal, Vogal da Junta Maria José Nunes Pegado Godinho

ii. 2.º Vogal, Vogal da Junta Hugo Rafael Roque Faria

Na ausência do presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efectivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página electrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos serão notificados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicando-se a legislação em vigor, em tudo o que não esteja previsto no presente aviso.

18 de Março de 2009. - A Presidente, Glória Maria Trindade Simões.

301558873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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