Para os devidos efeitos torna-se público que se procedeu à anulação, por caducidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos concursos abaixo indicados, uma vez que as listas de classificação final não estavam homologadas a 31 de Dezembro de 2008:
Concursos externos de ingresso para provimento dos lugares do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Caneças, Grupo pessoal auxiliar, Referência A - um lugar de coveiro, Referência B - um lugar de cantoneiro de limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2008.
18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Armindo Pires Fernandes.
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