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Aviso 6548/2009, de 26 de Março

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Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 6548/2009

José Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim,

Torna público que, por deliberação de 02/03/2009 e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), a Câmara Municipal determinou fosse iniciado o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, tendo sido fixado o prazo de doze meses para a respectiva conclusão.

Quem pretender formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

19 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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