José Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim,
Torna público que, por deliberação de 02/03/2009 e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), a Câmara Municipal determinou fosse iniciado o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, tendo sido fixado o prazo de doze meses para a respectiva conclusão.
Quem pretender formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
As sugestões e ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Alteração do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.
19 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.