João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):
Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 27 de Fevereiro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a Proposta de Regulamento das Distinções Honoríficas do Concelho de Lagoa-Açores.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
Regulamento das Distinções Honoríficas
Capítulo I
Distinções Honoríficas
Secção I
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento tem por objectivo definir e instituir as distinções honoríficas a atribuir pelo Concelho de Lagoa tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares e colectivas de nacionalidade portuguesa ou estrangeira que se notabilizem pelos seus feitos, méritos, contributos ou acções, bem como os funcionários ou colaboradores desta autarquia que se destaquem pelo exemplar desempenho das suas funções. O Presente regulamento, também define e explicita os critérios subjacentes à sua atribuição.
Artigo 2.º
Distinções Honoríficas do Município de Lagoa
As Distinções Honoríficas a atribuir pela Câmara Municipal de Lagoa são as seguintes:
a) Chave de Honra do Município de Lagoa;
b) Medalha de Ouro do Município de Lagoa;
c) Cidadão Honorário do Município de Lagoa;
d) Medalha de Mérito do Município de Lagoa;
e) Medalha de Distinção Profissional do Município de Lagoa;
f) Voto de Louvor.
Secção II
Chave de Honra do Município de Lagoa
Artigo 3.º
Chave de Honra do Município de Lagoa
A "Chave de Honra do Município de Lagoa" destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam uma acção meritória relacionada com o Município de Lagoa ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.
Artigo 4.º
Proposta
As propostas de atribuição da "Chave de Honra do Município de Lagoa" poderão ser apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, por recomendação da Assembleia Municipal ou por qualquer cidadão.
Artigo 5.º
Deliberação
A atribuição da "Chave de Honra do Município de Lagoa" é decidida em reunião da Assembleia Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Artigo 6.º
Entrega
A "Chave de Honra do Município de Lagoa" é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.
Secção III
Medalha de Ouro do Município de Lagoa
Artigo 7.º
Medalha de Ouro do Município de Lagoa
A Medalha de Ouro do Município destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado ao Município serviços considerados excepcionais, dos quais resultem grandes benefícios para o bom-nome do Município de Lagoa e para o seu engrandecimento.
Artigo 8.º
Medalha de Ouro do Município de Lagoa
A Medalha de Ouro do Município de Lagoa reproduz o Brasão Municipal, inclui a inscrição "Medalha de Ouro do Município de Lagoa" e é usada no lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com as cores do Município.
Artigo 9.º
Proposta e Decisão de Atribuição
A atribuição da Medalha de Ouro do Município de Lagoa é decidida em reunião de Assembleia Municipal, tomada por decisão unânime dos seus membros e sob proposta quer do Presidente da Câmara, Vereadores ou por recomendação pela Assembleia Municipal ou de qualquer cidadão.
Secção IV
Cidadão honorário do Município de Lagoa
Artigo 10.º
Cidadão Honorário do Município de Lagoa
A distinção de "Cidadão Honorário" tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho de Lagoa, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao Município ou aos seus munícipes, ou que hajam contribuído, inequivocamente, para a promoção e prestígio do Concelho de Lagoa.
Artigo 11.º
Diploma
A distinção de "Cidadão Honorário" é conferida em diploma próprio, do qual consta o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.
Artigo 12.º
Deliberação
A distinção de "Cidadão Honorário" é decidida em reunião de Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
Artigo 13.º
Propostas
As propostas de atribuição da distinção de "Cidadão Honorário" poderão ser apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, por recomendação da Assembleia Municipal ou por qualquer cidadão.
Artigo 14.º
Entrega
O diploma de "Cidadão Honorário" é entregue ao homenageado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene.
Secção V
Medalha de Mérito do Município de Lagoa
Artigo 15.º
Medalha de Mérito
A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos resulte no aumento de prestígio do Concelho, na melhoria das condições de vida da sua população ou em contribuições relevantes nos seguintes campos:
a) Ambiental;
b) Científico;
c) Cívico;
d) Cultural;
e) Desportivo;
f) Empresarial;
g) Social.
Artigo 16.º
Medalha de Mérito Ambiental
A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas acções ou actividades desenvolvidas, tenham contribuído de forma significativa para a defesa e conservação da natureza e preservação do meio ambiente.
Artigo 17.º
Medalha de Mérito Científica
A Medalha de Mérito Científica será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento científico ou tecnológico.
Artigo 18.º
Medalha de Mérito Cívica
A Medalha de Mérito Cívica será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que constituem exemplos de dedicação às causas públicas, se distinguem pelas suas qualidades de dirigente associativo, pelo seu desempenho político, altruísmo, filantropismo ou por praticarem actos de grande risco ou revelarem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 19.º
Medalha de Mérito Cultural
A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se destaquem em qualquer forma de expressão cultural, designadamente, na literatura, artes plásticas, teatro, música, dança, cinema, investigação histórica, divulgação e promoção do nosso património, valorização das tradições do município ou que, de qualquer outra forma, promovam a cultura.
Artigo 20.º
Medalha de Mérito Desportivo
A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado quer na prática de qualquer desporto, tanto a nível nacional como internacional, quer na prática de associativismo desportivo local, nacional ou internacional.
Artigo 21.º
Medalha de Mérito Empresarial
A Medalha de Mérito Empresarial será entregue a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, da agricultura, da indústria, dos serviços ou outros, tenham contribuído para o desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 22.º
Medalha de Mérito Social
A Medalha de Mérito Social será entregue a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade, igualdade, integração social, defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa.
Artigo 23.º
Proposta e Deliberação de Atribuição
As Medalhas de Mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente ou seus Vereadores, sugestão da Assembleia Municipal ou por qualquer cidadão.
Secção VI
Medalha de Distinção Profissional do Município de Lagoa
Artigo 24.º
Medalha de Distinção Profissional do Município de Lagoa
Destina-se a galardoar funcionários que no exercício das suas funções se tenham distinguido exemplarmente, traduzindo um exemplo para os restantes colegas, nomeadamente resultante de competência, desempenho, interesse, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão, disponibilidade e espírito de iniciativa.
Destina-se ainda a galardoar trabalhadores municipais que tenham servido o Município por um período superior a 15 anos e que se tenham distinguido no desempenho das suas tarefas, assiduidade, zelo, dedicação ou por outros motivos que dignifiquem a sua distinção.
Artigo 25.º
Graus
As Medalhas aludidas no anterior artigo terão os seguintes graus dependente dos anos de serviço efectivo e das capacidades demonstradas:
a) Ouro: por período igual ou superior a 30 anos completos de serviço efectivo;
b) Prata: por período igual ou superior a 20 anos completos de serviço efectivo;
c) Bronze: Por período igual ou superior a 15 anos completos de serviço efectivo.
Artigo 26.º
Proposta e Atribuição
As Medalhas de Mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente, seus Vereadores, sugestão da Assembleia Municipal, de colega ou ainda por qualquer cidadão.
Secção VII
Votos de Louvor
Artigo 27.º
Votos de Louvor
Os Votos de Louvor serão atribuídos a pessoa singular, pessoa colectiva ou conjunto de pessoas que pela qualidade das suas prestações ou actividades desenvolvidas sejam merecedores de um reconhecimento pelo Município.
Artigo 28.º
Proposta e Atribuição
Os Votos de Louvor serão atribuídos pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente, Vereadores, sugestão da Assembleia Municipal ou qualquer cidadão.
Secção VIII
Disposições Comuns
Artigo 29.º
Pessoal e Intransmissível
Todas as distinções constantes do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.
Artigo 30.º
Título Póstumo
As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a um familiar ou representante.
Artigo 31.º
Encargos
A aquisição das medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do Município.
Artigo 32.º
Diplomas
De todas as medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara, conforme os modelos constantes no anexo do presente Regulamento.
Artigo 33.º
Cerimónias
As Cerimónias Públicas e Solenes, referidas neste regulamento, realizar-se-ão, salvo em casos excepcionais, no dia 11 de Abril de cada ano, Feriado Municipal.
Artigo 34.º
Acta
O presente Regulamento e as propostas e deliberações que se lhe referem serão transcritas na íntegra na acta da respectiva reunião da Câmara Municipal.
Artigo 35.º
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Municipal, revogando todas as disposições que anteriormente vigoravam sobre a matéria.