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Aviso 6529/2009, de 26 de Março

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Sumário

Anulação do concurso interno de acesso geral para provimento de 14 lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 6529/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de 14 lugares de chefe de secção, chefia do grupo de pessoal administrativo

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 6 de Março corrente, foi revogado, com efeitos retroactivos, o acto de abertura do concurso em epígrafe, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 159, de 19 de Agosto. Mais se torna público que, nos termos dos artigos 133.º e 134.º do Código do Procedimento Administrativo, foi declarada a nulidade do acto de homologação da acta da reunião do júri do mesmo concurso e da lista de classificação final dos candidatos anexa à mesma, bem como a nulidade das nomeações dos seguintes funcionários:

Arménio David Coito, chefe de secção de Património; Victor Manuel Varela Simões Caldas, chefe de secção de Sinalização e Trânsito;Maria Elisabete Paulo Marques, chefe de secção de Contabilidade; Maria de Fátima Barros Ribeiro Esteves Roma, chefe de secção de Aprovisionamento; Estela Marisa Serôdio David Nunes Gabirro, chefe de secção de Educação; Lídia Maria Teixeira Garrido Maia, chefe de secção de Taxas, Licenças, Impostos e Prestação de Outros Serviços; Maria do Rosário Coelho Bernardes Dias Jorge, chefe de secção de Obras por Empreitada; Ana Paula Correia Soares Pinto, chefe de secção de Turismo; Florbela Ruivo Rodrigues Henriques, chefe de secção de Desporto; Isabel Maria Costa Rodrigues Figueiredo, chefe de secção de Obras por Administração Directa;Jorge Manuel Duarte de Carvalho, chefe de secção de Mercados, Feiras e Exposições; Odete do Amparo Pinheiro, chefe de secção de Expediente Geral; Celestina Maria Ribeiro Guerra da Silva, chefe de secção de Cultura; Maria do Rosário Cabral Machado Cordeiro, chefe de secção de Água.

11 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

301544251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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