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Deliberação 870/2009, de 26 de Março

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Sumário

Publica a deliberação n.º 149/2006, relativa à criação do Mestrado em População, Sociedade e Território da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 870/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 149/2006, de 30 de Outubro de 2006, a criação do Mestrado em População, Sociedade e Território, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 37/2007.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em População, Sociedade e Território.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em População, Sociedade e Território visa proporcionar formação avançada nos domínios da Geografia Humana, através do aprofundamento de conhecimentos sobre as dinâmicas das formas de organização espacial contemporâneas em contexto de globalização, as transformações da economia e dos territórios a diversas escalas, as relações entre a população e o meio natural, as tensões e conflitos decorrentes da concorrência pela utilização e posse de recursos, as tendências dos fluxos de mobilidade e migração da população e o modo como as alterações na organização social se repercutem sobre a organização espacial.

2 - O grau de mestre em População, Sociedade e Território é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, compreendendo: i) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de Mestrado em População, Sociedade e Território nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a um número total de 60 créditos, dos quais 45 créditos respeitam à dissertação científica.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em População, Sociedade e Território

1 - Regulamento

A) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso:

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FLUL.

2 - Normas de candidatura:

Os candidatos devem juntar ao Boletim de Candidatura, os seguintes documentos: i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) Currículo académico, científico e profissional (com anexação de comprovação documental dos factos referenciados que o candidato considerar mais relevantes); iii) Carta de Candidatura, explicitando a motivação e os objectivos da candidatura (máximo 3000 caracteres).

3 - Critérios de selecção e de seriação:

3.1 - Na selecção e seriação das candidaturas à frequência do Ciclo de Estudos, ter-se-ão em conta para cada candidato quer os resultados de uma avaliação global com base documental, quer os resultados de uma avaliação com base em entrevista específica a realizar.

3.2 Na avaliação global com base documental serão considerados, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 5.

ii) Apreciação do currículo académico, científico e profissional, pontuado de 1 a 5.

3.3 - Na avaliação global com base em entrevista será igualmente adoptada uma pontuação de 1 a 5.

3.4 - Para a obtenção da pontuação final de cada candidato, será estabelecida pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos uma fórmula com valores de ponderação para cada pontuação parcial.

3.5 - Concluído o processo de avaliação global, os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação final obtida na selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

4.1 - As vagas do Ciclo de Estudos são fixadas anualmente pelo conselho científico da FLUL, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Geografia.

4.2 - O número de vagas será divulgado nas páginas do Departamento de Geografia (http://www.fl.ul.pt/dep_geo/index.htm), da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.ul.pt), bem como por outros meios julgados necessários.

5 - Prazos de candidatura:

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Letras e divulgados nas páginas do Departamento de Geografia (http://www.fl.ul.pt/dep_geo/index.htm) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.ul.pt), bem como por outros meios julgados necessários.

B) Condições de funcionamento

1 - Concessão do grau de mestre:

A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: i) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de Mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a um número total de 60 créditos, dos quais 45 créditos respeitam à dissertação científica.

2 - Coordenação Científica e Pedagógica do Mestrado:

2.1 - O Mestrado terá um Professor Coordenador e um conselho científico, sendo este composto por um mínimo de três docentes afectos ao Ciclo de Estudos.

2.2 - Compete à Comissão Científica do Departamento de Geografia aprovar, até ao início de cada ano lectivo, a designação do Professor Coordenador do Mestrado e a proposta de conselho científico de Mestrado que o Professor Coordenador lhe submeterá.

2.3 - Compete ao Professor Coordenador do Mestrado:

2.3 - 1. Coordenar o funcionamento geral do Ciclo de Estudos;

2.3 - 2. Propor à Comissão Científica do Departamento de Geografia o conselho científico do Mestrado.

2.3 - 3 Coordenar com os órgãos executivos, científicos e pedagógicos do Departamento de Geografia a orientação geral do ciclo de estudos.

2.4 - Compete ao conselho científico do Mestrado:

2.4 - 1. A selecção e seriação dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

2.4 - 2. A aprovação dos temas e planos de dissertação e dos locais e planos do estágio de investigação;

2.4 - 3. A aprovação de nomeações de orientadores de dissertação e de estágio;

2.4 - 4. A proposta de constituição dos júris para apreciação das dissertações a submeter à Comissão Científica do Departamento de Geografia;

2.4 - 5. A avaliação anual do funcionamento do Ciclo de Estudos, tendo em vista a elaboração de sugestões que possam contribuir para garantir metas de excelência.

2.5 - O conselho científico do Mestrado deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, bem como registo da aprovação pelo conselho científico do Mestrado do tema e plano de dissertação.

C) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

D) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre em População, Sociedade e Território integra um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um total de 60 créditos, um estágio de investigação correspondente à integração num Projecto de um organismo de investigação reconhecido e uma dissertação de natureza científica original, especialmente realizada para este fim, a que corresponde um total de 45 créditos.

2 - A dissertação será objecto de apreciação e discussão pública, por um júri nomeado para o efeito, carecendo de aprovação.

3 - O grau de mestre em População, Sociedade e Território é conferido aos que, tendo aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação tenham obtido o total de 120 créditos.

E) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Não é estabelecido qualquer regime de precedências relativamente à realização das unidades curriculares do curso de Mestrado.

2 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um Diploma e respectivo Suplemento ao Diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

F) Regimes de prescrição do direito à inscrição e de reinscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do Ciclo de Estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do Ciclo de Estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do Ciclo de Estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, da duração do Ciclo de Estudos acrescidos de 100 % da duração do mesmo.

3 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do Mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

G) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores das dissertações são aprovados pelo conselho científico do Ciclo de Estudos.

2 - Os orientadores deverão ser doutores do Departamento de Geografia, podendo também haver lugar a orientação assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um deles seja do Departamento de Geografia.

H) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - A apresentação e entrega da dissertação deve ter em atenção o estipulado pelo artigo 27.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa. Em conformidade com tal artigo, estabelece-se que:

1.1 - A dissertação deverá ter uma extensão máxima de 200 000 caracteres (incluindo espaços).

1.2 - A dissertação deverá conter no mínimo dois resumos, um redigido em português e outro em inglês, de pelo menos 3 000 caracteres (incluindo espaços).

1.3 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

2 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico da FLUL, até ao final do período reservado para o mesmo.

2.1 - Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo do trabalho seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

I) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias úteis após o despacho da sua a aceitação pelo conselho científico da FLUL.

J) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico da FLUL, sob proposta do conselho científico do Ciclo de Estudos, apresentada e aprovada em Comissão Científica do Departamento de Geografia, no máximo de 30 dias úteis após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da FLUL e divulgado nas páginas da Faculdade de Letras (www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação ou necessidade de reformulação da dissertação de natureza científica e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação de natureza científica. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

L) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias úteis após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas da Faculdade de Letras (www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

M) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, em conformidade com a regra de cálculo da classificação final definida no respectivo regulamento, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

N) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 30 dias.

2 - Nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a carta de curso será emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

O) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, através de uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados, criada pelo Conselho Pedagógico da FLUL.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, através de uma Comissão de Estudos Pós-Graduados, nomeada pelo Conselho Cientifico da FLUL.

P) Regime de creditação de unidades curriculares

1 - Aos candidatos portadores de licenciatura com mais de 180 ECTS ou equivalente e adequada à admissão no presente Ciclo de Estudos poderá ser concedida uma creditação até 50 ECTS neste plano curricular, desde que concluam o ciclo de estudos e obtenham o grau de mestre.

2 - Para efeitos do número anterior, os candidatos deverão apresentar requerimento de processo de adequação, anexando comprovação documental do elenco de unidades curriculares realizado, bem como os respectivos programas e cargas lectivas.

3 - São igualmente possíveis regimes de equivalências quer ao nível de unidades curriculares, quer ao nível de semestres curriculares do curso de Mestrado, requeridas por candidatos portadores de habilitações escolares realizadas em outros cursos pós-graduados, de mestrado, de especialização ou equivalentes.

4 - Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos a apreciação dos requerimentos de processos de equivalências referidos anteriormente, sendo a sua decisão submetida, sucessivamente, à Comissão Científica do Departamento de Geografia e à Comissão de Estudos Pós-Graduados para aprovação, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

Q) Regime de transição

1 - Os candidatos que sejam enquadráveis em regimes de transição motivados pela implementação do processo de Bolonha, poderão ter equivalência até 50 ECTS do plano curricular do curso de Mestrado desde que tenham realizado com sucesso mais de 180 ECTS ou equivalente nos seus planos curriculares de licenciatura.

2 - Para efeitos do número anterior, os candidatos deverão apresentar requerimento de processo de transição e equivalências, anexando comprovação documental do elenco de unidades curriculares realizado, bem como os respectivos programas e cargas lectivas.

3 - Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos a apreciação dos requerimentos de processos de transição e equivalências referidos anteriormente, sendo a sua decisão submetida, sucessivamente, à Comissão Científica do Departamento de Geografia e ao conselho científico da Faculdade para aprovação.

4 - O regime de transição aplica-se até ao início do ano lectivo 2009/2010

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Geografia Humana.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

População, Sociedade e Território

Mestrado

Área científica predominante do ciclo de estudos: Geografia Humana

QUADRO

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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