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Deliberação 866/2009, de 26 de Março

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Sumário

Publica a Deliberação n.º 185/2007, relativa à criação da licenciatura em Estudos Eslavos da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 866/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 185/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criação da licenciatura em Estudos Eslavos, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 121/2008

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Estudos Eslavos

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Estudos Eslavos visa proporcionar formação geral em Estudos Eslavos através de disciplinas das áreas de línguas, estudos sobre sociedade, economia e política e estudos de cultura.

2 - O curso de licenciatura em Estudos Eslavos, adiante designado por curso, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do curso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, é o que consta do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares da licenciatura em Estudos Eslavos

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt .

2 - Para o ano lectivo de 2008-2009 e seguintes:

2.1 - as provas de ingresso são uma das seguintes: Português, Inglês, História/Geografia;

2.2 - Não existem pré-requisitos;

2.3 - a classificação mínima de ingresso é 9,5;

2.4 - a fórmula de cálculo da nota é (Média do Secundário x 0,5) + + (Prova de Ingresso x 0,5).

b) Condições de funcionamento

O curso organiza-se em semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A licenciatura está organizada em quatro conjuntos de disciplinas:

Um conjunto de três disciplinas propedêuticas obrigatórias (18 ECTS), a realizar no 1.º semestre;

Um conjunto de doze disciplinas opcionais condicionadas de línguas eslavas (72 ECTS) , adiante designado Grupo 1 - Línguas;

Um conjunto de oito disciplinas opcionais condicionadas de Ciências Sociais (48 ECTS), adiante designado Grupo 2 - Sociedades, Economias e Políticas;

Um conjunto de cinco disciplinas opcionais condicionadas de Culturas e Literaturas (30 ECTS), adiante designado Grupo 3 - Culturas e Literaturas.

Os restantes ECTS (12) podem ser obtidos em qualquer disciplina oferecida na Universidade de Lisboa

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram os planos de estudo é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

e) Regime de precedências

Excepto no Grupo 1, não há precedências.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no art. 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto.

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico.

h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 30 dias.

2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Conselho Pedagógico. - No âmbito das suas competências estatutárias, o CP faz propostas, dá pareceres e delibera sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação das licenciaturas, bem como sobre a organização dos tempos lectivos; dá parecer sobre as propostas de criação, organização, suspensão e extinção dos referidos cursos; dá parecer sobre as propostas de reforma de planos de estudos de cursos de licenciatura emanadas do CC e aprova, em coordenação com este, os sistemas de transição por elas requeridos; aprova com o CD e o CC a distribuição do serviço docente; aprecia exposições relativas à área pedagógica e actua como instância de recurso para deliberações das comissões pedagógicas dos departamentos; decide sobre diferendos de âmbito pedagógico envolvendo docentes e discentes; aprecia as condições de funcionamento pedagógico da escola mediante inquéritos regularmente feitos aos alunos; propõe a aquisição de equipamentos e material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico.

2 - conselho científico - No âmbito das suas competências estatutárias, o CC aprova o serviço docente lectivo apresentado pelas diversas áreas científicas de acordo com o previsto nos planos de estudo; aprova de todos os novos currículos e cadeiras opcionais após análise por todas as áreas científicas, e ouvidos os representantes dos alunos; acompanhamento mensal do ano lectivo pela coordenação do órgão, e quinzenal pelas diversas unidades cientificas; levantamento anual do número de alunos por curso, análise dos números de acesso e percurso escolar nos cursos, taxas de sucesso e insucesso escolar, para análise, planificação, e tomada de medidas interventivas; análise das necessidades de docentes a fim de garantir o funcionamento das unidades curriculares nucleares e opcionais; autorização das licenças sabáticas em reunião com as áreas científicas de acordo com as necessidades da distribuição de serviço anual; acompanhamento do funcionamento dos novos curricula, através de uma comissão de implementação.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular:

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e Humanas.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

5 - Observações

A variedade da oferta disponível, e ampliável segundo as possibilidades de planificação, dentro de cada um dos grupos opcionais poderá constituir a base para os alunos poderem definir perfis personalizados de curso de acordo com as suas preferências, em torno das línguas por eles escolhidas como seu principal instrumento de trabalho.

Sendo a licenciatura estruturada essencialmente em grupos opcionais, o elenco de disciplinas de cada grupo poderá ser acrescentado conforme as possibilidades, na planificação das actividades de cada ano.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Licenciatura em Estudos Eslavos

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e Humanas

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Observações para os 6 semestres: A frequência de disciplinas de opção na FLUL está condicionada à oferta anual por parte das unidades científico-pedagógicas.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Estudos Eslavos

Licenciatura

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e Humanas:

Disciplinas Propedêuticas.

Introdução à História e Geografia do Mundo Eslavo.

Introdução às Ciências Sociais ou Introdução ao Estudo da Cultura.

Introdução às Literaturas Eslavas.

Opções - grupo 1 - Línguas:

Russo.

Polaco.

Esloveno.

Búlgaro.

Checo.

Ucraniano.

Servio.

Croata.

Opções - grupo 2 - Ciências Sociais e Humanas (Sociedades, Economias e Políticas):

Sociologia do Mundo Eslavo.

Doutrinas e Sistemas Políticos do Mundo Eslavo.

Direito e Sistemas Jurídicos na Europa.

Sistema Jurídico da União Europeia.

Relações Internacionais Eslavas e Europeias (Sécs. XIX-XXI).

História Económica do Mundo Eslavo (Sécs.XIX-XXI).

História Económica da Europa (Sécs.XIX-XX).

História da Filosofia no Mundo Eslavo.

Cristianismo Oriental e Religiões Eslavas.

História dos países eslavos do Norte.

História dos países eslavos da Europa Central.

História dos países eslavos do Sul.

Geografia Física do Mundo Eslavo.

Geografia Humana do Mundo Eslavo.

Desafios económicas no Mundo Eslavo.

Geografia da Europa.

Geografia da População Europeia.

Opções - grupo 3 - Ciências Sociais e Humanas (Culturas e Literaturas):

História da Arte do Mundo Eslavo.

Tópicos das Literaturas Eslavas.

Literaturas Eslavas Comparadas.

Tópicos da Cultura Europeia.

Cultura e Identidade Europeias.

História da Arte Europeia.

Clássicos das Literaturas Europeias.

Cultura Clássica no Mundo Eslavo.

Clássicos das Literaturas Eslavas.

Clássicos da Arte Eslava.

Cultura Russa.

Cultura Polaca.

Linguística Eslava.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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