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Aviso 6514/2009, de 26 de Março

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Informática, requeridas por Cássia Trojahn dos Santos

Texto do documento

Aviso 6514/2009

Por despacho de 6-1-2009 do reitor da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Informática, requeridas por Cássia Trojahn dos Santos.

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Arno R. Lodder, professor associado da Faculty of Law da University of Amsterdam.

Doutora Irene Pimenta Rodrigues, professora associada da Universidade de Évora.

Doutor Luís Miguel Parreira e Correia, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma, professor associado da Universidade de Évora.

Doutora Renata Vieira, professora adjunta da Faculdade de Informática da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil).

Doutora Katie Atkinson, professora auxiliar da University of Liverpool.

19 de Março de 2009. - A Directora, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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