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Anúncio 2495/2009, de 26 de Março

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 1224/05.0TYLSB. Insolvente: Copae - Consultoria e Projectos de Arquitectura e Engenharia, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2495/2009

Processo: 1224/05.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 122420050

Credor: "Jorge Costa & Fátima Costa - Pinturas e Construção Civil, Lda.

Insolvente: Copae - Consultoria e Projectos de Arquitectura e Engenharia, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Copae - Consultoria e Projectos de Arquitectura e Engenharia, Lda., com sede em Praça 5 de Outubro, n.º 52, 1.º- C, Parede:

Administrador de Insolvência:

Dr. Carlos Cintra Torres com endereço em Rua Maestro Raúl Portela, n.º 6- A, 2760-079 Caxias:

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado- artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E:;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;

2 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301469732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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