Processo: 1224/05.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 122420050
Credor: "Jorge Costa & Fátima Costa - Pinturas e Construção Civil, Lda.
Insolvente: Copae - Consultoria e Projectos de Arquitectura e Engenharia, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Copae - Consultoria e Projectos de Arquitectura e Engenharia, Lda., com sede em Praça 5 de Outubro, n.º 52, 1.º- C, Parede:
Administrador de Insolvência:
Dr. Carlos Cintra Torres com endereço em Rua Maestro Raúl Portela, n.º 6- A, 2760-079 Caxias:
Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado- artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E:;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;
2 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301469732