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Aviso 6494/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal da eleição do director

Texto do documento

Aviso 6494/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Santa Iria - Tomar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º, da Portaria 604 / 2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em "http://www.santairia.pt" ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Santa Iria - Tomar, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento - Rua Professor Gomes Correia - Apartado 438, 2304-909 Tomar - das 9.15h às 16.30h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - No requerimento constam os seguintes elementos:

a) identificação completa: nome, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade, respectivo serviço emissor, residência, código postal e contacto telefónico;

b) identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas com pena de não serem consideradas;

b) Projecto de Intervenção relativa ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos / estratégias e programação das actividades a realizar no mandato (em suporte de papel e digital).

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das suas funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento;

4 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado em todas as escolas do Agrupamento no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Júlia Vieira da Costa Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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