Nos termos do disposto no artigo 21.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária C./3.º Ciclo Poeta Joaquim Serra, de Montijo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso e respectiva tramitação são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, bem como no regulamento para eleição do Director da Escola Secundária C./3.º Ciclo Poeta Joaquim Serra, disponível em www.espjs.edu.pt.
2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em www.espjs.edu.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho Geral Transitório da escola, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos, das 10:00h às 17:00h ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, endereçadas à Escola Secundária C./3.º Ciclo Poeta Joaquim Serra, Alameda Zeca Afonso, Bela Vista, 2870-802 Montijo.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, em suporte papel e digital, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, em suporte papel e digital, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se o Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.
4 - Resultados do concurso - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
19 de Março de 2009 - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Navarro Lopes Gemas.