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Aviso (extracto) 6480/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, em Setúbal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6480/2009

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, em Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e tomando também em atenção o regulamento para o recrutamento do Director aprovado em treze de Março de dois mil e nove, pelo Conselho Geral Transitório.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.limafreitas.org/portal/ ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas - Setúbal, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola - Rua Batalha do Viso 2904-510, Setúbal - das 9.30h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:

a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a perspectiva de futuro para o agrupamento, a definição de objectivos, metas e respectivos prazos, definição de áreas prioritárias de intervenção, o planeamento de estratégias e actividades, as formas de intervenção no espaço, as propostas de gestão financeira e os critérios para selecção da equipa de direcção.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.

6 - Para efeitos do ponto anterior, a cada um dos elementos da candidatura sujeitos à apreciação da Comissão do Conselho Geral Transitório, serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) Curriculum Vitae - 35 pontos

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento - 35 pontos

c) Entrevista Individual ao candidato - 30 pontos

7 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, no prazo de sete dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas em local apropriado na Escola-Sede (Placar junto aos serviços administrativos da escola e placar do Conselho Geral Transitório da sala de docentes) e na página electrónica do Agrupamento.

8 - O dia, hora e local de realização da Entrevista individual é transmitido ao candidato por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao 3.º dia útil, após a afixação das listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso.

13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Margarida dos Santos Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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