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Aviso 6460/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 6460/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Bucelas, concelho de Loures.

2 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Bucelas, http://www.agebucelas.org/index.htm e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede em envelope selado e contra o respectivo recibo - Rua Marquês de Pombal, 36 - 2670 -655 Bucelas entre as 10h e as 15h30m - ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado (conforme disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho) dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola sede onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento, para efeitos de apreciação da pertinência e adequação dos problemas diagnosticados, bem como da coerência dos objectivos e das estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para efeitos de apreciação das capacidades do candidato e da adequação do seu perfil ao cargo a que se propõe.

6 - Serão elaboradas e publicitadas, em local apropriado da escola sede e na página electrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Paula Barbosa da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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