1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Bucelas, concelho de Loures.
2 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Bucelas, http://www.agebucelas.org/index.htm e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede em envelope selado e contra o respectivo recibo - Rua Marquês de Pombal, 36 - 2670 -655 Bucelas entre as 10h e as 15h30m - ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado (conforme disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho) dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola sede onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;
e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento, para efeitos de apreciação da pertinência e adequação dos problemas diagnosticados, bem como da coerência dos objectivos e das estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para efeitos de apreciação das capacidades do candidato e da adequação do seu perfil ao cargo a que se propõe.
6 - Serão elaboradas e publicitadas, em local apropriado da escola sede e na página electrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Paula Barbosa da Silva.