Nos termos do disposto do artigo 22.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Afonsoeiro e Sarilhos Grandes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas (http://agrupamentoasg.edu.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Afonsoeiro e Sarilhos Grandes, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos no período de funcionamento das 9 h 30 m às 16 h 30 m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a EB1/JI de Afonsoeiro, Rua D. Maria Pia - Afonsoeiro - 2870-471 MONTIJO, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e direcção de e-mail;
b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e com as seguintes menções e organização:
i) Nome, endereço e contactos;
ii) Escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha;
iii) Formação: Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, acções de formação realizadas.
iv) Experiência: Principais funções desempenhadas, indicando o período, designação do serviço ou organismo (não mais de 2500 palavras); Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 2500 palavras);
v) Descrição da motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 400 palavras);
vi) Outras indicações complementares que considere necessárias à apreciação da candidatura (não mais de 500 palavras).
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem: identificação de problemas; definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados, para avaliar o desempenho do cargo a que concorre; programação de actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão do Cidadão)
2.3 - O Projecto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2cm.
2.4 - O(A)s candidato(a)s podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.5 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do currículo.
2.6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na escola sede, contra o respectivo recibo, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Director(a), disponível na página electrónica do Agrupamento e nos respectivos serviços administrativos.
Os métodos de avaliação são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director(a);
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando designadamente, apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao(à) candidato(a), que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento.
4 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do(a) director(a) - No prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) serão afixadas no átrio da escola EB1/JI de Afonsoeiro e igualmente divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos(as) candidatos(as).
5 - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica do Agrupamento das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Cristina Vidigal da Costa Duarte.