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Aviso 6446/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6446/2009

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro (http://www.ebi-infantedpedro.edu.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, pormenorizado, onde constem todas as informações consideradas relevantes para o efeito e acompanhadas de todas as provas documentais autenticadas;

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, Avenida Infante D. Pedro, n.º 1, 3230-277 Penela.

4 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 5.º do regulamento para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

Análise do curriculum vitae

Análise do projecto de intervenção no Agrupamento

Entrevista individual

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela, e na sua página electrónica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite para apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

17 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Mota Ferreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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