Abertura de concurso para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro (http://www.ebi-infantedpedro.edu.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, pormenorizado, onde constem todas as informações consideradas relevantes para o efeito e acompanhadas de todas as provas documentais autenticadas;
b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, Avenida Infante D. Pedro, n.º 1, 3230-277 Penela.
4 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 5.º do regulamento para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
Análise do curriculum vitae
Análise do projecto de intervenção no Agrupamento
Entrevista individual
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela, e na sua página electrónica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite para apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
17 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Mota Ferreira Lopes.