Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta, Matosinhos, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://www.esb.ucp.pt/eb23mmsa e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta - Matosinhos.
3 - As candidaturas podem ser entregues directamente nos serviços administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta - Travessa do Outeiro - 4465-224 S. Mamede de Infesta - Matosinhos, das 9 h às 17 h ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Do requerimento têm que constar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com excepção dos documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este esteja no Agrupamento;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no decurso do mandato.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
5 - O método utilizado para a avaliação das candidaturas é o estipulado no n.º 3 e seguintes do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal para Eleição do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na sede do Agrupamento, em local adequado, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Augusto Vieira da Silva.