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Aviso 6433/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 6433/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento de lugar de director do Agrupamento de Escolas de São João da Madeira, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento tipificado e disponível na página electrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de São João da Madeira, podendo ser entregues, em envelope fechado, nos serviços administrativos deste Agrupamento, na rua Teixeira de Pascoaes, 3700-291 São João da Madeira, entre as 9 e as 15.30 horas à quarta feira e entre as 9 e as 16.30 nos outros dias úteis, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para sua apresentação.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

3.1 - Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento;

3.2 - Número, data de emissão e respectivo serviço emissor do bilhete de identidade;

3.3 - Situação militar (se for o caso);

3.4 - Número de identificação fiscal;

3.5 - Residência e contactos telefónicos;

3.6 - Habilitações literárias e situação profissional;

3.7 - Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

4.1 - Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado;

4.2 - Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identificam os problemas, definem objectivos e estratégias, e se estabelece o programa de acção a desenvolver no mandato;

4.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato, bem como as funções consideradas relevantes para efeitos deste concurso;

4.4 - Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

4.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada e que se considere relevante para o presente concurso;

4.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal de contribuinte;

4.7 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de São João da Madeira.

6 - Será entregue a cada candidato o comprovativo de apresentação de candidatura.

7 - Os métodos de selecção das candidaturas são os seguintes:

7.1 - A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

7.2 - A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de São João da Madeira, de cada candidato;

7.3 - Entrevista individual realizada com cada candidato que para além do aprofundamento de aspectos inerentes às alíneas a) e b) deste ponto, apreciará as motivações da candidatura e verificará se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Paulo José Gonçalves Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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