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Aviso 6429/2009, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6429/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de 22 de Dezembro de 2008 do Senhor Secretário de Estado da Educação e de acordo com o Despacho n.º. 14753/2008 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º. 102 de 28 de Maio, se encontra aberto, nesta Escola Secundária de Ponte de Lima, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação a Termo Resolutivo Certo pelo período de tempo desde o fim deste procedimento concursal até 31 de Agosto de 2011 de 1 (um) Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico para exercer funções no Centro de Novas Oportunidades que funciona nesta Escola.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Recepção e atendimento dos adultos, acolhimento das inscrições, inserção das inscrições e administração no SIGO-EFA, elaboração de horários de adultos e formadores, elaboração de cronogramas para adultos, constituição de equipas de formadores e profissionais, criação de cronogramas das entrevistas individuais com os adultos para os formadores, preparação das sessões de acolhimento, inserção e actualização dos dados no sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, contagem das horas no livro de ponto e pesquisa de formações e cursos novas oportunidades em outros Centros.

3 - Habilitações literárias: 12.º ano

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º. 5 de artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade pública que, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme despacho de 22 de Dezembro de 2008.

6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP) /3

em que:

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

6.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC) /2

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

6.3 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Júri do concurso: Presidente: Vice-Presidente do Conselho Executivo: Marta Maria Mimoso Lima Gomes Pinto; Vogais Efectivos: Coordenadora do Centro de Novas Oportunidades: Maria do Céu Barros de Sá Lima; Chefe de Serviços de Administração Escolar: José Lima Leones; Vogais suplentes: Assistentes Técnicas: Maria da Conceição Amorim Freitas Vieira e Virgínia Maria Santos Fernandes.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente Conselho Executivo, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar sito na Escola Secundária de Ponte de Lima, Rua Cónego Manuel José Barbosa Correia, 4990-079 Ponte de Lima durante as horas normais de expediente (9,00h - 16,30h) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento pode ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Ponte de Lima, dentro do horário normal de expediente, indicado no ponto anterior, ou impresso da página oficial da Escola.

9.2 O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27 e n.º 3 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola (www.espl.pt), bem como afixada em local visível das instalações.

19 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Oliveira Martins Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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