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Aviso 6427/2009, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para director da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado

Texto do documento

Aviso 6427/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização de candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na seguinte página electrónica da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado (http://www.esec-joane.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;

b) Projecto de intervenção na Escola Contendo:

Identificação de problemas

Definição de objectivos/estratégias

Programação das actividades a realizar no mandato

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Padre Benjamim Salgado.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da Escola.

19 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Marta Cristina Pereira Vida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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