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Aviso 6424/2009, de 26 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho

Texto do documento

Aviso 6424/2009

Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Escolas Muralhas do Minho, em Valença, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do agrupamento (http://www.eb23-valenca.rcts.pt) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Escolas Muralhas do Minho, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços da escola sede sito na Avenida da Juventude, 4930-599 Valença, das 9h às 13h e das 13h30 às 15h30, ou remetido por correio postal registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, segundo o modelo europeu, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos.

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas e divulgadas na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-valenca.rcts.pt) e em local apropriado na escola sede do Agrupamento Escolas Muralhas do Minho, de acordo com os prazos estabelecidos no aviso de abertura, após o que decorre um prazo de 10 dias úteis para reclamações, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito.

b) A análise do projecto de intervenção relativo ao agrupamento.

c) Eventual audição dos candidatos através de entrevista pessoal.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Helena Maria da Silva Santos Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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