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Aviso 6423/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura do concurso a director do Agrupamento Vertical de Escolas do Mindelo

Texto do documento

Aviso 6423/2009

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas do Mindelo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas do Mindelo, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de D. Pedro IV, Mindelo, Rua da Fonte, 4485-489 Mindelo, das 9 h 00 m às 12 h 00 m e das 14 h 00 m às 17 h 00 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

4 - Verificação dos requisitos de admissão - as listas provisórias de candidatos admitidos e de candidatos excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento e divulgadas na sua página electrónica, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.

5 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos exigidos no aviso de abertura do procedimento concursal, o candidato será notificado por telefone, confirmado por carta registada com aviso de recepção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a recepção da notificação telefónica, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento, que, dentro desse prazo, deve dar entrada nos respectivos serviços administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas do Mindelo.

6 - Das listas provisórias publicitadas cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, apresentado no prazo de três dias úteis, após publicação das mesmas.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Pedro Ramos de Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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