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Aviso 6421/2009, de 26 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do processo de eleição de director

Texto do documento

Aviso 6421/2009

Abertura do Processo de Eleição de Director(a) da Escola Secundária de Marco de Canaveses

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director(a) da Escola Secundária de Marco de Canaveses, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Marco de Canaveses http://www2.esec-marcocanaveses.rcts.pt/ e nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respectiva;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte ou do Cartão do Cidadão.

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e)e f) do número anterior, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "DOCUMENTOS";

b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJECTO"; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Os documentos constantes das alíneas a)e b) do número anterior devem ser entregues em papel e suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a)e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Marco de Canaveses, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 dos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de recepção, para: Rua Eng. Carneiro Geraldes, n.º 175, 4630-284 Marco de Canaveses

5 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do(a) Director(a) As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas na vitrina do Conselho Geral Transitório, situada no piso 1 do bloco A da Escola Secundária de Marco de Canaveses no prazo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da Escola Secundária de Marco de Canaveses, http://www2.esec-marco-canaveses.rcts.pt/, sendo estas as formas de notificação dos candidatos. Desta decisão será lavrada uma acta que será publicada na página electrónica da Escola Secundária de Marco de Canaveses, http://www2.esec-marcocanaveses.rcts.pt/ e afixada na vitrina do Conselho Geral Transitório situada no piso 1 do bloco A da referida escola.

6 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 3 do presente Aviso, o(a) candidato(a) será notificado(a) por carta registada, com aviso de recepção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a recepção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento que dentro desse prazo deve dar entrada nos respectivos serviços da Escola Secundária de Marco de Canaveses

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Marco de Canaveses, no horário referido no ponto 4 deste artigo.

8 - O método de avaliação das candidaturas, enquadrado legalmente pelo ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, basear-se-á nos seguintes critérios: a) Curriculum Vitae: experiência de gestão e formação especializada para o desempenho do cargo. b) Projecto de Intervenção na Escola: diagnóstico da situação da Escola, definição de objectivos para o mandato e estratégias para os alcançar. c) Entrevista individual: cabal clarificação de aspectos relativos às alíneas anteriores e motivações e instrumentos para a prossecução do Projecto de Intervenção proposto.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

19 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Casimiro da Silva Soares de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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