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Aviso 6418/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária/3 Emídio Garcia

Texto do documento

Aviso 6418/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária/3 Emídio Garcia, em Bragança, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.esec-emidio-garcia.rcts.pt/ e nos serviços administrativos da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária/3 Emídio Garcia - Bragança.

3 - As candidaturas podem ser entregues directamente nos serviços administrativos da Escola Secundária/3 Emídio Garcia, Rua Adelino Amaro da Costa, 5 300 - 146 Bragança, das 9:00 às 16:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: Nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou cartão de cidadão e respectivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal e contactos telefónicos;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.

4 - 1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que os candidatos possuem;

b) Projecto de intervenção relativo à Escola contendo a identificação dos problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

4 - 2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação das suas candidaturas.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção na Escola;

c) Entrevista individual aos candidatos.

6 - Resultado do processo concursal para admissão de candidatos à eleição do Director: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, em local adequado, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Teófilo Valdemar Alves Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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