Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária/3 Emídio Garcia, em Bragança, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização das candidaturas é efectuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.esec-emidio-garcia.rcts.pt/ e nos serviços administrativos da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária/3 Emídio Garcia - Bragança.
3 - As candidaturas podem ser entregues directamente nos serviços administrativos da Escola Secundária/3 Emídio Garcia, Rua Adelino Amaro da Costa, 5 300 - 146 Bragança, das 9:00 às 16:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: Nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou cartão de cidadão e respectivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal e contactos telefónicos;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.
4 - 1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que os candidatos possuem;
b) Projecto de intervenção relativo à Escola contendo a identificação dos problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.
4 - 2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação das suas candidaturas.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do projecto de intervenção na Escola;
c) Entrevista individual aos candidatos.
6 - Resultado do processo concursal para admissão de candidatos à eleição do Director: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, em local adequado, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Teófilo Valdemar Alves Vaz.