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Aviso 6417/2009, de 26 de Março

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Sumário

Contrato por tempo determinado de um assistente técnico para o Centro Novas Oportunidades

Texto do documento

Aviso 6417/2009

Contratação por tempo determinado de um assistente técnico para o Centro Novas Oportunidades

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para celebração de um Contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o exercício de funções correspondentes à carreira de Assistente Técnico até 31 de Agosto de 2011 para o Centro das Novas Oportunidades que funciona na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - Valadares. O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Recepção e atendimento dos adultos, acolhimento das inscrições, inserção das inscrições e administração no SIGO -EFA, elaboração de horários de adultos e formadores, elaboração de cronogramas para adultos, constituição de equipas de formadores e profissionais, criação de cronogramas das entrevistas individuais com os adultos para os formadores, preparação das sessões de acolhimento, inserção e actualização dos dados no sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, contagem das horas no livro do ponto e pesquisa de formações e cursos novas oportunidades em outros Centros. A posição remuneratória corresponderá ao índice 199 - 683,13(euro).

3 - Nível habilitacional: Mínimo 11.º ano de escolaridade ou equivalente conforme Decreto-Lei 404 -A/98 de 18/12.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.

6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %]

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

6.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8 - Júri do concurso:

Presidente: António Manuel Cardoso Tavares Magalhães, Vice-Presidente do Conselho Executivo

Vogais efectivos:

M.ª Madalena Martins da Costa, Directora de CNO;

M.ª Eduarda Carrapa Macedo Oliveira, Coordenador CNO;

Vogais suplentes:

Teresa Cristina Van-Zeller da Silva Campos, Assessora do Conselho Executivo;

Margarida Filomena Noronha Elias da Cunha Lopes, Chefe de Serv. Adm. Escolar;

9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sec. Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para da Escola Sec. Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Rua Professor Amadeu Santos, Valadares, 4405-594 Vila Nova de Gaia, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

10.1 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola (www.esec-dr-j-g-ferreira-alves.rcts.pt/escola.html) bem como afixada em local visível das Instalações.

20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Álvaro Almeida dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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