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Aviso 6415/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, em Braga

Texto do documento

Aviso 6415/2009

Eleição do director do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, Braga - Código do Agrupamento: 150988

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, em Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.eb23-dr-francisco-sanches.rcts.pt, ou nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, de Braga, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola - Travessa do Taxa, 4710-449 Braga, das 9H00 às 16H00, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, arquivo de identificação e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações académicas e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.

d) Contacto pessoal mais expedito para ser notificado pelo CGT.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as habilitações académicas, as funções exercidas, a formação profissional, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias, a programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, cargos de gestão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia autenticada dos certificados da Formação Profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e do seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas.

4 - Até oito dias úteis após a entrega das candidaturas, o CGT afixará a lista provisória dos candidatos, em locais apropriados das escolas do Agrupamento e na sua página electrónica, dando três dias úteis aos mesmos para suprirem eventuais deficiências existentes na sua candidatura, se para tal forem notificados pelo meio mais expedito que comunicarem no seu próprio requerimento.

11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Hermínio da Costa Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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