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Aviso 6414/2009, de 26 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio

Texto do documento

Aviso 6414/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e do Regulamento para o Recrutamento de director publicitado na página electrónica deste Agrupamento (www.eb23-cegomaio.edu.pt), torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar (m/f) de director do Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços ou remetido por correio registado, com aviso e recepção, expedido até ao final do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado (preferencialmente segundo o modelo europeu), detalhado, datado e assinado, acompanhado de provas documentais, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento Vertical Cego do Maio;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho;

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director. Nesse sentido, são considerados o Grau académico, a Formação especializada, as Acções de Formação creditadas, a Experiência profissional (cargos e funções; Projectos que concebeu e ou coordenou) e eventualmente outros elementos considerados relevantes.

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, apreciando designadamente o conhecimento do meio em que o Agrupamento se insere, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e a adequação dos procedimentos operacionais para a concretização das estratégias de intervenção.

c) O resultado da entrevista individual, tendo como objectivos essenciais apreciar o conhecimento da natureza das funções a exercer, a adequação do Projecto de Intervenção apresentado à realidade do Agrupamento, as condicionantes de intervenção, o interesse e motivações da candidatura, a capacidade de expressão e comunicação na clarificação/ desenvolvimento do Projecto de Intervenção apresentado e, por último, o sentido de organização e capacidade de inovação.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Senhora Directora Regional da Educação do Norte, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

19 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Mota e Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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