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Aviso 6411/2009, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 6411/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para o recrutamento e eleição do director da Escola Secundária da Boa Nova - Leça da Palmeira, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola (http://adsl.esb3-boanova.edu.pt) e nos seus serviços administrativos.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual no caso deste se encontrar na escola;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 4450-641 Leça da Palmeira (Apartado 3040 Leça da Palmeira).

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento e Eleição do Director da Escola Secundária da Boa Nova - Leça da Palmeira, disponível na página electrónica da escola e nos seus serviços administrativos.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - No prazo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola, e divulgadas na sua página electrónica, as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do Director com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

19 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Fernando Gonçalves Correia Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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