1 - Rui do Carmo Moreira Fernando, procurador da República em funções no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, veio expor e requerer, nos termos do disposto no Estatuto do Ministério Público e legislação aplicável, a concessão do benefício do regime de equiparação a bolseiro, pelo período de um ano, com vista ao desenvolvimento de «uma investigação tendo em vista contribuir para a construção do desenho de um modelo de intervenção judiciária nas situações de abuso sexual de crianças e jovens, teoricamente fundamentado, que, respeitando as normas constitucionais e as normas internacionais que vinculam o Estado Português, promova a sua eficácia e o respeito pelo interesse superior da criança».
2 - O Conselho Superior do Ministério Público, na sua sessão de 3 de Fevereiro de 2009, acordou em conceder parecer favorável à pretensão do procurador da República.
3 - Tendo presente o requerido e a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, datada de 3 de Fevereiro de 2009, autorizo a equiparação a bolseiro pelo período de um ano.
10 de Março de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.