Contrato para o financiamento da requalificação da sede da Junta de Freguesia do Castelo (município de Sesimbra)
Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2009, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo da parte da Administração Central, e a Junta de Freguesia do Castelo, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de (euro) 74 811,40 à Junta de Freguesia do Castelo para a requalificação da sua sede, cujo investimento global ascende a (euro) 124 685,66.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da Administração Central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, assinada pelo director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, após terem sido visados pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas a partir do ano de 2009.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio, e no despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula .3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia do Castelo e, a da comparticipação financeira, no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da forma seguinte:
Uma prestação, no valor de 80 % da comparticipação, no montante de
(euro) 59 849,12, contra a apresentação da declaração justificativa de despesas correspondentes a (euro) 26 183,99;
Uma prestação final, no montante de (euro) 14 962,28, correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia do Castelo assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia do Castelo está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia do Castelo obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia a retenção nas transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas da comparticipação financeira recebidas.
30 de Janeiro de 2009. - A Directora-geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Junta de Freguesia do Castelo, Sesimbra, Francisco Jesus.